Peça factura e habilite-se a ganhar um carro
Foto: Exame Informática
Hoje, de manhã recebi o seguinte email:
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai passar a atribuir, com uma periodicidade regular, prémios de valor substancial aos consumidores que exigirem a emissão de facturas nas aquisições de bens e serviços efectuadas, já desde 1 de Janeiro corrente.
Sempre que solicitar a inserção do seu número de contribuinte na factura, fica automaticamente habilitado ao sorteio.
A implementação do sorteio e-fatura reforça o relevante papel que todos os cidadãos têm no combate à economia paralela e à evasão fiscal.
Pode obter mais informação no Portal das Finanças (e-fatura sorteio).
Exigir sempre factura é um direito e um dever de cidadania.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor Geral da AT
José Azevedo Pereira
Ora, se já é oficial não perdemos nada por pedir factura e quem sabe não ganhamos um carro?
Aqui fica o regulamento:
i) São elegíveis as facturas emitidas a partir de 1 de Janeiro de 2014;
ii) São elegíveis todas as facturas exigidas pelos consumidores, independentemente do sector de actividade, quer se refiram à aquisição de bens, quer de serviços, independentemente do benefício;
iii) Não são elegíveis as facturas relativas às aquisições efectuadas no âmbito de actividades empresariais, sejam elas comerciais, industriais ou agrícolas, mesmo que efectuadas por pessoas singulares, nem de actividades desenvolvidas no âmbito do exercício de profissões livres;
iv) O funcionamento do sorteio será muito simples, bastando aos consumidores exigirem a emissão de factura com o seu número de contribuinte, para ficarem automaticamente habilitados;
v) Mantém-se o incentivo fiscal em sede do IRS, de 15% do IVA suportado nas facturas emitidas por empresas que exercem actividade nos sectores da hotelaria e restauração, cabeleireiros e reparação de automóveis e de motociclos. As facturas emitidas por estas empresas habilitam, também os consumidores finais ao sorteio;
vi) A AT vai disponibilizar no Portal das Finanças, a cada consumidor, todas as facturas que lhe foram emitidas e comunicadas pelos comerciantes, mediante a inserção da respectiva senha de acesso;
vii) Será assegurada toda a confidencialidade e segurança relativamente aos dados recolhidos.
Vocês pedem factura?